Advogadas Especializadas em Inventário
Perder um ente querido é uma experiência triste, e em alguns casos, além do luto, é necessário enfrentar o processo de inventário e partilha dos bens. Para facilitar essa etapa, buscamos proporcionar um atendimento personalizado, pautado nos valores de respeito, transparência, honestidade e zelo. Garantimos que cada cliente receba assistência jurídica ética e comprometida com seus interesses e direitos.

O que é inventário?

O inventário é um procedimento legal que se torna obrigatório quando uma pessoa falece. Esse processo visa oficializar a transferência dos bens pertencentes ao falecido para seus herdeiros. Essa transferência só se concretiza após a conclusão do inventário, que é dividido em duas etapas principais: a verificação dos bens e a posterior partilha da herança entre os herdeiros.

Modalidades de Inventário

Inventário Judicial

Ocorre no âmbito da Justiça, podendo ser consensual, quando há acordo entre os herdeiros, ou litigioso, quando há discordância. A escolha entre essas modalidades depende de critérios como a presença de herdeiros menores, a existência de testamento ou a falta de consenso entre os sucessores. Esse tipo de inventário, geralmente, é mais demorado devido a disputas familiares.

Inventário Extrajudicial

Introduzido pela Lei 11.441/2007, buscando simplificar e agilizar o processo. Nesse caso, o inventário pode ser realizado no cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo, não haja testamento e eles sejam maiores e capazes. Essa modalidade visa reduzir a quantidade de processos judiciais, proporcionando uma conclusão mais rápida e menos onerosa.

A Importância do Advogado no Processo de Inventário

O momento delicado da necessidade de abertura de inventário exige uma abordagem cuidadosa e profissional. Nesse contexto, a presença de um advogado especializado em direito de família e sucessões se revela crucial para proporcionar suporte e orientação.

A atuação do advogado vai além do simples conhecimento das leis; ele é um guia experiente que pode ajudar a tomar decisões estratégicas. Desde a escolha entre abordagens judicial ou extrajudicial até a definição dos prazos e fases do inventário, o advogado oferece uma visão abrangente, buscando eficiência e redução de custos.

A lei destaca a necessidade da presença do advogado para a lavratura da escritura pública de inventário. Trata-se de uma condição essencial (conditio sine qua non) para o processo, pois o tabelião não poderá efetuar a lavratura sem a qualificação e assinatura do advogado, que também desempenha papel fundamental antes mesmo da abertura do procedimento. A ideia da presença do advogado se revela de suma importância, não apenas do ponto de vista legal, mas também na garantia de um processo eficiente e sem contratempos.

Qual é o passo a passo para solicitar o Inventário Extrajudicial?

  • Escolha da(o) advogada(o) especialista;
  • Separação de todos os documentos;
  • Apuração da existência de testamento e levantamento do patrimônio;
  • Escolha da via judicial ou extrajudicial;
  • Decisão sobre a forma divisão dos bens;
  • Pagamento do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • Finalização do processo e registro dos bens em favor dos herdeiros.

Conheça nossas Especialistas

Patrícia de Paula Santos

Advogada formada no ano 2000 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Pós Graduada em Direito Contratual e Pós Graduanda em Direito do Trabalho, trabalhei em escritórios de advocacia na área Cível e Trabalhista e nos últimos 15 anos em uma renomada empresa, no departamento jurídico, nas áreas de licitação, contratos, cível e trabalhista.

Sheila Prates Sorvillo

Advogada formada no ano 2000 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo,  Pós-Graduada em Direito Negocial e Imobiliário pela EBRADI, Pós-Graduada em Direito e Gestão Condominial pela FAAP/SP. Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB Sorocaba/SP. Aperfeiçoamento em Compliance pela FGV e Programa Trilha LGPD Nextlaw. Especialização em Proteção de Dados LEC/ FGV.

Nossos Diferenciais

Primamos por oferecer um atendimento personalizado, fundamentado nos princípios de respeito, transparência, honestidade e zelo. Nosso compromisso é assegurar que cada cliente receba a devida assistência jurídica de maneira ética e dedicada aos seus interesses e direitos. Independentemente da opção escolhida, o inventário desempenha um papel crucial ao garantir a transferência adequada da herança aos herdeiros. Essa prática previne possíveis complicações futuras relacionadas à propriedade e assegura uma distribuição correta dos bens deixados pelo falecido.

Perguntas Frequentes

Sim, a presença de um advogado é essencial para realizar o inventário, seja na forma judicial, que ocorre perante um juiz, ou na extrajudicial, realizada em cartório. No inventário extrajudicial, o advogado é necessário para assinar a escritura junto com as partes envolvidas. Já no inventário judicial, a participação de um advogado especializado é indispensável ao longo de todo o processo.

Os custos de um inventário são variáveis e incluem despesas como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é obrigatório para a transferência de bens do falecido para os herdeiros. O valor do ITCMD varia de acordo com o estado, sendo determinado pela Secretaria da Fazenda local. Custos processuais aplicam-se ao inventário judicial, com cada estado definindo os valores dos Emolumentos Judiciais a serem pagos. As taxas do cartório para registrar a transmissão de propriedades também são parte dos custos. No inventário extrajudicial, há os Emolumentos de Cartório, que variam conforme o valor final do espólio. Além disso, honorários advocatícios, que independem da modalidade do inventário, variam de acordo com o advogado e as tabelas da OAB de cada estado.

Sim. O prazo para iniciar o inventário, conforme estabelecido pelo artigo 983 do Código de Processo Civil, é de 60 dias após o falecimento. É essencial apresentar rapidamente os documentos necessários para iniciar o processo e verificar a regularidade dos bens. O não cumprimento do prazo resulta em multa, imposta pela Secretaria da Fazenda, cujo valor é determinado pelo ITCMD e varia de acordo com o estado.

Os herdeiros, geralmente, não são responsáveis pelo pagamento das dívidas do falecido durante o inventário, pois este é um processo contábil de apuração. Eles respondem pelas dívidas na proporção do quinhão que possuem na herança. Ao falecer, é essencial que o inventariante investigue a origem das dívidas, pois alguns contratos, como os bancários, podem ter seguro prestamista vinculado, quitando a dívida em caso de falecimento. A presença de um advogado é indispensável devido a essas particularidades.

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